domingo, 5 de abril de 2009

Brechas da legislação eleitoral favorecem caixa 2 de partidos - O antídoto é o financiamento Público de Campanhas Políticas

FLÁVIO FERREIRA
da Folha de S.Paulo

O controle de doações aos partidos políticos no país possui muitas fragilidades, o que facilita a existência de caixa dois. Os prazos de prestação de contas, por exemplo, são muito longos. Já as punições contra as ilegalidades são muito brandas.

Segundo o procurador regional eleitoral em São Paulo, Luiz Carlos Gonçalves, "a legislação eleitoral tem crimes demais e penas de menos". "Para alguns delitos, as punições aos responsáveis pelas contas dos partidos acabam sendo de prestação de serviços à comunidade", diz.

Esse cenário contrasta com a legislação relativa às doações para candidatos nas eleições, que é rigorosa e pode até resultar em perdas de mandatos.

A Operação Castelo de Areia, da Polícia Federal, trouxe à tona a questão dos repasses de recursos aos partidos. Escutas da investigação indicaram doações da empreiteira Camargo Corrêa ao senador José Agripino Maia (DEM-RN), no valor de R$ 300 mil, e ao senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), no montante de R$ 200 mil.

Ao serem questionados sobre os repasses, os senadores apresentaram à imprensa imagens digitalizadas de recibos que registram as doações da empresa aos seus partidos. Porém, até a semana retrasada, a Justiça Eleitoral ainda não havia recebido os documentos. Segundo os congressistas, os recibos ainda estavam em poder dos partidos porque o prazo para envio de prestações termina em 30 de abril. A legislação realmente determina que os partidos devem entregar seus registros contábeis anuais até essa data.

Assim, uma contribuição realizada por uma empresa a um partido, em janeiro de um ano, poderá permanecer sem registro na Justiça Eleitoral por mais de 15 meses.

O ex-presidente do TSE Carlos Velloso afirma que esse prazo é muito longo. "As prestações de contas dos partidos deveriam ser feitas mensalmente. Além disso, a Justiça Eleitoral deveria contar com o auxílio de auditorias do TCU (Tribunal de Contas da União) e da Receita Federal para fazer o cruzamento de informações", diz.

Punições

Outro problema é que as penas para quem descumpre a legislação relativa às contas partidárias são leves, como é o caso da punição para recebimento de valores de entidades proibidas de doar a partidos, como sindicatos e órgãos públicos.

A violação a essa regra leva à perda dos repasses do Fundo Partidário -constituído com recursos da União e outras fontes- pelo prazo de um ano. O advogado Renato Ventura Ribeiro, especialista em direito eleitoral, afirma que as penas deveriam ser mais rigorosas.

"Um exemplo de punição mais severa seria a perda de parte do tempo no horário eleitoral gratuito, que é muito valioso para os partidos nos períodos de eleições", diz.

Ricardo Penteado, advogado especializado em matéria eleitoral, defende que a lei seja aperfeiçoada para dar mais transparência às doações. "Não se deve demonizar os doadores, mas criar mais formas para que se possa saber para quem e como eles estão contribuindo."

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