da Folha Online
O STF (Supremo Tribunal Federal) deve julgar nesta quarta-feira (28) a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) ajuizada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que questiona se a Lei de Anistia é aplicável a quem praticou tortura no Brasil.
A OAB contesta o artigo 1º da Lei da Anistia e defende uma interpretação mais clara sobre o que foi considerado como perdão aos crimes conexos "de qualquer natureza" quando relacionados aos crimes políticos ou praticados por motivação política.
Para a OAB, a Lei da Anistia não perdoou aqueles que cometerem crimes comuns, como a tortura e o estupro cometidos na época da ditadura militar.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou ao STF parecer se posicionando contrário à revisão da Lei da Anistia, promulgada em 1979. Na avaliação do procurador-geral, a lei foi construída a partir de um longo debate nacional promovido na década de 70 e foi resultado do entendimento de diversos setores da sociedade civil.
Segundo Gurgel, a revisão seria "romper com o compromisso feito naquele contexto histórico". "A sociedade civil brasileira, para além de uma singela participação neste processo, articulou-se e marcou na história do país uma luta pela democracia e pela transição pacífica e harmônica, capaz de evitar maiores conflitos", afirma Gurgel.
Reportagem da Folha informa que o STF deve manter o atual entendimento da Lei de Anistia que perdoa crimes de tortura praticados por militares durante a ditadura (1964-1985). Se o Supremo mudar a interpretação da lei no julgamento, o Estado poderá processar os acusados de tortura --delito apontado como imprescritível pela Constituição.
Caso a corte mantenha a atual análise da legislação continuarão anistiados "todos quantos, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes".
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